Electoral system family

Guinea-Bissau

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Guinea-Bissau, Electoral Law (Law No 10/2013), [in Portuguese], accessed 5 June 2023

ARTIGO 113. Composição da ANP

A Assembleia Nacional Popular é composta de 102 deputados, eleitos para um mandato de quatro anos.

ARTIGO 114. Círculos Eleitorais

Para efeito das eleições dos deputados ao parlamento, o território nacional divide-se em 29 círculos eleitorais, dos quais 27 no território nacional e 2 no exterior.

ARTIGO 120. Modo de eleição

1. Os deputados da Assembleia Nacional Popular,são eleitos por listas plurinominais de Partidos ou Coligação de Partidos apresentada por cada colégio eleitoral, dispondo o eleitor um voto singular de lista.

2. As coligações poderão apresentar listas únicas, de Coligação, sendo porém permitido aos partidos coligados a apresentação de listas próprias, apenas naqueles em que a Coligação não concorrer.

3. As listas são apresentadas aos eleitores durante a campanha eleitoral para que estes tomem conhecimento dos nomes dos candidatos a deputados de cada partido ou coligação de Partidos.

ARTIGO 122. Critérios de Eleição nos Colégios Plurinominais

A conversão dos votos em mandatos obedece às seguintes regras método de representação proporcional de Hondt:

a) Em cada colégio eleitoral, apura-se em separado o número de votos recebidos por cada lista;

b) O número de votos apurados por cada lista será dividido sucessivamente por um, dois, três, etc. e, alinhados os quoficientes pela ordemdecrescente da sua grandeza, numa série de tantos termos quantos os mandatos atribuídos ao colégio eleitoral respectivo;

c) Os mandatos pertencerão as listas a que correspondem os termos da série estabelecida pela regra anterior, recebendo cada uma das listas tanto mandatos, quantos são os seus termos na série;

d) No caso de restar um só mandato para distribuir e de termos seguintesda série serem iguais e de lista diferentes o mandato caberá a lista que tiver obtido menor número de votos.

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