Electoral system for the president
São Tomé and Príncipe
São Tomé e Príncipe, Electoral Code (Lei n.º 11/90), accessed 12 September 2022
Artigo 14.º Sistema eleitoral
1. O Presidente da República é eleito por sufrágio uninominal.
2. É eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco e os votos nulos.
3. Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a segundo sufrágio no vigésimo primeiro dia posterior a primeira votação.
4. Ao segundo sufrágio concorrerão apenas os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura.