1. Is there a ban on donations from foreign interests to political parties?
Angola
'ARTIGO 4.º (Fontes de financiamento) (...) 2. É ainda permitido aos partidos políticos e às coligações de partidos políticos o recebimento de contribuições de valor pecuniário e económico por parte de pessoas singulares ou colectivas, não mencionadas no artigo 6.º da presente lei.
'ARTIGO 6.º (Financiamentos proibidos) Os partidos políticos e as coligações de partidos políticos não podem receber, a qualquer título, contribuições de valor pecuniário e económico por parte de: a) organismos autónomos do Estado; b) órgãos Locais do Estado; c) associações de direito público, institutos públicos e pessoas colectivas de utilidade pública; d) empresas públicas; e) governos e organizações não-governamentais estrangeiros.'
Lei do Financiamento politico, Diario da Republica 2012
In the art 6 of the Lei do Financiamento politico e) it states that political parties and coalitions may not receive funds from foreign governments or NGOs. In the article 4 of the same law it states where the funding may originate however it clearly states that the exception is stipulated in the article 6.