Model of electoral management
São Tomé and Príncipe
Sao Tome and Principe, Lei da Comissão Eleitoral Nacional, Ley no. 07/2021 [in Portugese], accessed 15 July 2021
Artigo 1. Comissões eleitorais
Para organizar o processo eleitoral são criadas Co-missões Eleitorais:
a) Comissão Eleitoral Nacional;
b) Comissões Eleitorais Distritais;
c) Comissão Eleitoral Regional;
d) Comissão Eleitoral da Diáspora.
Artigo 2. Comissão Eleitoral Nacional
1. A Comissão Eleitoral Nacional é um órgão inde-pendente e funciona junto da Assembleia Nacional.
2. A Comissão Eleitoral Nacional exerce a sua com-petência relativamente a todos os actos de eleições para órgãos de soberania poder local e regional.
3. A Comissão Eleitoral Nacional estabelece as normas e põe à disposição o necessário para a realiza-ção de eleições, conforme o estabelecido na Constitui-ção e na presente lei.
4. No exercício das suas funções, a Comissão Eleito-ral Nacional (CEN) é coadjuvada pelo Gabinete Técni-co Eleitoral (GTE).
5. O Director do Gabinete Técnico Eleitoral tem as-sento na Comissão Eleitoral Nacional, sem direito a voto.
Sao Tome and Principe, Lei do Gabinete Técnico Eleitoral Nacional, Lei n.º 10/2021 [in Portugese], accessed 15 July 2021
Artigo 1. Objecto
É criado o Gabinete Técnico Eleitoral, com a sigla - GTE, sob tutela directa da Assembleia Nacional, que tem por objectivo a organização, o apoio, a execução, os estudos e a formação em matéria eleitoral.
Artigo 2. Organização
O Gabinete Técnico Eleitoral organiza-se nos se-guintes serviços específicos:
a) Serviço de Estudo, Formação e Comunicação;
b) Serviço de apoio Jurídico;
c) Serviço de apoio Logístico, Administrativo e Financeiro;
d) Serviço de Registo Cadastral, Estatística e In-formática.
Gabinete Técnico Eleitoral (GTE) primarily renders technical support to the CEN and does not fulfill the criteria of an EMB.