29. What are the eligibility criteria for political parties to receive public funding?
Brazil
- Representation in elected body
- Share of seats in previous election
- Other
"Art. 16-D. (...) 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, a distribuição dos recursos entre os partidos terá por base o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados na última eleição geral, ressalvados os casos dos detentores de mandato que migraram em razão de o partido pelo qual foram eleitos não ter cumprido os requisitos previstos no § 3º do art. 17 da Constituição Federal.
4º Para fins do disposto no inciso IV do caput deste artigo, a distribuição dos recursos entre os partidos terá por base o número de representantes eleitos para o Senado Federal na última eleição geral, bem como os senadores filiados ao partido que, na data da última eleição geral, encontravam-se no 1º (primeiro) quadriênio de seus mandatos.” (NR) "
"Ac.-TSE, de 22.5.2018, na Cta nº 060025218: a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) deve observar os percentuais mínimos de candidatura por gênero, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, na linha da orientação firmada na Suprema Corte ao exame da ADI nº 5.617. No caso de percentual superior de candidaturas, impõe-se o acréscimo de recursos do FEFC e do tempo de propaganda na mesma proporção." Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015
Lei nº 13.877, de 27 de setembro de 2019
Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015
For the right to distribution of the Partisan Fund, political parties must have obtained at least 3% of the valid votes in the previous elections, that must be spread across a minimum of one-third of the federation states, and have at least 2% of valid votes in each of these states, and parties must have elected a minimum of 15 federal house representatives spread across at least one-third of the federal states.
To be eligible to receive funds from the Campaign Fund, political parties must achieve a minimum performance. As of 2018, parties must garner a minimum of1.5% of valid votes across at least 9 states, with at least 1% of the valid votes in each one of them. Alternatively, parties must elect a minimum of 9 deputies across 1/3 of Brazilian states.